Sempre que existe recrutamento com admissão??
– Pelo menos nos “timmings”/ períodos previstos pela lei para renovação das Fichas de Aptidão para o Trabalho.
Sempre que ocorram situações específicas e/ou extraordinárias que careçam de verificação da aptidão dos Trabaalhadores (Ex. Após acidente, ou doença, ou ausência prolongada, mudança de postos de trabalho, aptidão condicional, etc.)
A pedido do Trabalhador ou da Entidade Patronal, quando respeitante à saúde e aptidão dos Trabalhador, entre outros.