Saúde no Trabalho
Com o intuito de se determinar a aptidão do Homem para uma determinada função ou Posto de Trabalho, bem como para se ter a percepção das repercurssões que o próprio trabalho está a ter sobre o Trabalhador, a lei prevê:
Exames
- Exames de Admissão – Sempre que existe recrutamento com admissão. É neste momento que o nosso Médico do Trabalho determina a real capacidade, ou aptidão do Trabalhador para a função para a qual é contratado, podendo dar-se, inclusivamente, o caso de serem sugeridas adaptações do Trabalho ao Colaborador.
- Exames Periódicos – Pelo menos nos períodos previstos pela lei para renovação das Fichas de Aptidão para o Trabalho. O grande objectivo destes exames periódicos prende-se com o acompanhamento do Trabalhador, tendo em conta as evoluções da saúde do mesmo, entrando em consideração com questões como a idade, entre outros, a fim de determinar a manuntenção das condições de aptidão para o desempenho da função. Por outro lado, serve também para aferir de eventuais consequências para a saúde do Trabalhador em virtude da exposição e desempenho de determinada função.
- Exames Ocasionais – Sempre que ocorram situações específicas e/ou extraordinárias que careçam de verificação da aptidão do Trabalhador (Ex. Após acidente, ou doença, ou ausência prolongada, mudança de postos de trabalho, aptidão condicional, etc.)
- Outros – A pedido do Trabalhador ou da Entidade Patronal, quando respeitante à saúde e aptidão dos Trabalhador, entre outros.